Norma NR 33: medidas de segurança em espaços confinados

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A NR-33 estabelece requisitos mínimos para avaliação, monitoramento, reconhecimento dos espaços confinados para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.


 

Embora não existam estatísticas registradas sobre acidentes em espaços confinados pelo Ministério do Trabalho, é de consenso geral que os números de acidentes nesses ambientes são altos.


Afinal, os espaços confinados oferecem riscos aos trabalhadores por não proporcionarem a circulação de ar adequada.


Com isso, são maiores as chances de acúmulo de poeiras, gases e muitos outros contaminantes que ficam suspensos no ar desses espaços fechados. 

 

Por isso, em 2006, o Ministério do Trabalho publicou a norma NR-33, normativa inspirada nos modelos americanos bem-sucedidos.

 

O que diz a NR-33?

A NR-33 tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho, além de preservar a integridade física dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. 

 

Para isso, a norma regulamentadora 33 aborda alguns procedimentos operacionais que devem ser seguidos por funcionários e empresas quando algum tipo de atividade for executada em espaços confinados. 

A Norma Regulamentadora nº 33Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados visa estabelecer os requisitos mínimos para:

 
  • Identificação de quais são os espaços confinados e suas características;
  • Reconhecimento, análise, monitoramento e controle dos riscos existentes;
  • Garantia permanente da saúde e da segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é um espaço confinado?

De acordo com a NR-33, é considerado um espaço confinado, é um ambiente ou uma área que não são projetados para ocupação humana de forma contínua. 

 

Além disso, são áreas ou espaços com entrada e saída limitadas e cuja ventilação existente não é suficiente para a remoção de agentes contaminantes. 

 

Do mesmo modo, se houver condições de deficiência ou de enriquecimento de oxigênio nestes espaços, eles podem ser considerados como confinados. 


Veja alguns exemplos de áreas confinadas:


  • Tanques;

  • Silos;

  • Dutos;

  • Poços;

  • Prensas;

  • Secadores;

  • Reatores;

  • Incineradores;

  • Caldeiras;

  • Tubulações; 

  • Digestores;

  • Caçambas de caminhão;

  • Caixas d’água em manutenção, dentre outros. 


Medidas de seguranças indicadas

Para evitar ou mitigar os riscos de acidentes nessas áreas, a NR-33 recomenda algumas medidas de segurança que incluem: uso de equipamentos de proteção, entrada em espaços confinados apenas de pessoas autorizadas e treinadas, monitoramento da atmosfera antes e durante os trabalhos, além de cadastramento atualizado de todas as áreas confinadas e seus respectivos riscos para o trabalhador.


A todas essas medidas, soma-se, então, a necessidade da instalação de equipamentos e sistemas de ventilação, para exaustão e/ou insuflamento de ar no ambiente confinado.

 

O trabalho do insuflador é captar o ar de um ambiente externo e levar para dentro do espaço confinado, assim, é possível garantir níveis aceitáveis de ar fresco no ambiente (trocas de ar). 

Já o exaustor de ar possui o papel inverso, ou seja, ele retira da atmosfera confinada o ar contaminado e leva para o ambiente externo.


 
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